Pelo presente instrumento particular, de um lado a promovente VIVENCE Farmácia de Manipulação, de razão social MG FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.799.605/0002-54, com sede à Rua Alexandre Calmon, 123, Centro, Colatina/ES, em parceria com AKDEMICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 34.303.622/0001-00, com sede à Rua André Regattieri, n° 10, Apto. 202, 2o Andar, Centro, São Roque do Canaã-ES, CEP: 29665-000, doravante denominadas simplesmente como “CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE” e, de outro, pessoa física maior e capaz ou jurídica, identificada no formulário eletrônico disponibilizado no site https://pages.farmaciavivence.com.br/clube-cosmetico/, doravante designada simplesmente “ASSOCIADO”, resolvem firmar o presente contrato de associação que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir descritas, com as quais as partes expressamente concordam no momento que o ASSOCIADO se inscrever no programa:
1. OBJETO DO CONTRATO:
1.1 O presente contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições do ingresso do ASSOCIADO ao clube denominado CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE, cujo objeto final é proporcionar aos profissionais da área de saúde estética, que buscam a excelência no atendimento aos seus clientes, acesso à diversos produtos recém formulados pela VIVENCE Farmácia de Manipulação, garantindo-lhes a atualização de produtos para aperfeiçoar os diversos tipos de tratamentos estéticos relacionados a dermocosméticos.
1.2 Caso o ASSOCIADO opte por participar do Programa CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE e cumpridas as condições pertinentes, receberá um brinde prometido pela marca VIVENCE e AKDEMICA. O brinde será acompanhado da compra realizada descrita no item 2.1.2 deste termo, sendo certo que, para fins deste instrumento, todos os itens reunidos serão denominados “Caixa”
1.2.1 “Caixa”, portanto, é o nome dado ao produto que reúne a compra mensal realizada pelo ASSOCIADO, com o acréscimo de um brinde gratuito, determinado pela Farmácia VIVENCE, em condição de cortesia.
1.2.2 O brinde referido nos itens 1.2 e 1.2.1 é adicional, gratuito e não compõe o preço do pedido.
1.2.3 O brinde, além de ser gratuito, adicional e não compor o preço do pedido, poderá ser alterado livremente, mês a mês, pelo CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE e consistirá em 01 (um) produto recém lançado para o mercado pela farmácia VIVENCE.
1.3 A seleção dos brindes a serem enviados será feita única e exclusivamente pelo CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE, não podendo o ASSOCIADO reivindicar o envio de títulos ou materiais específicos.
2. CADASTRO
2.1 Para participar do programa, o ASSOCIADO deverá, de forma imprescindível:
2.1.1 Preencher um formulário de dados cadastrais, de maneira correta e verdadeira, disponibilizado pelos canais oficiais da Farmácia VIVENCE, confirmando sua habilitação em participar do programa, e aceite os presentes termos marcando a opção “Declaro que li e concordo com os termos.” ao fim do formulário, antes de enviá-lo.
2.1.2 Ser cliente ativo da Farmácia VIVENCE, tendo uma recorrência de, ao menos, 1 (uma) compra de valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, excluído o valor do frete.
2.1.2.1 Caso existam campanhas ativas de Frete Grátis estas também poderão ser aplicadas ao ASSOCIADO.
2.1.3 Também é necessário que o ASSOCIADO seja inscrito em no mínimo 1 (um) curso disponibilizado pela AKDEMICA;
2.1.4 A compra de produtos da Farmácia VIVENCE, à fim de respeitar o item 2.1.2 deste termo, poderá ser realizada pelos seguintes canais:
2.1.4.a Telefone: (27) 3723-6790;
2.1.4.b Whatsapp: (27) 99933-2500.
2.2 O ASSOCIADO é o único responsável pela veracidade e atualização de seus dados cadastrais. Caso haja qualquer alteração nestes dados, sobretudo no que se refere ao endereço de entrega, o ASSOCIADO deverá atualizar seus dados através dos contatos disponibilizados no item 2.1.4.
2.2.1 O CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE assegura ao ASSOCIADO a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18).
2.2.2 O ASSOCIADO autoriza a troca e compartilhamento de dados entre CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE com a Farmácia VIVENCE e AKDEMICA, com a finalidade de coleta de dados para a inscrição no Clube e envio de correspondências de caráter promocional e informativo.
2.2.3 O CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o ASSOCIADO não observe o dever de manter atualizados seus dados pessoais.
2.3 A confirmação do formulário será efetivada somente após a equipe do CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE verificar a elegibilidade do ASSOCIADO em participar do Programa.
3. ENTREGA DO PRODUTO
3.1 O prazo para entrega da Caixa ao ASSOCIADO será de acordo com o prazo estipulado no momento da compra mensal junto à Farmácia VIVENCE dos itens de sua escolha, respeitando os termos do item 2.1.2.
3.2 O prazo referido no item 3.1 está sujeito a alterações e, nessa hipótese, o ASSOCIADO será devidamente comunicado, com antecedência de 07 (sete) dias.
3.3 Caso o ASSOCIADO não receba a Caixa nos prazos médios informados nos itens acima, o ASSOCIADO deverá entrar em contato com o CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE através dos contatos disponibilizados no item 2.1.4 para solicitar a verificação da situação de entrega.
3.4 Caso seja necessário efetuar um novo envio da Caixa ao ASSOCIADO, em virtude de extravio, poderá será cobrado o valor do frete.
4. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO TERMO:
4.1 O ASSOCIADO poderá exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar de forma expressa sua vontade de cancelar a assinatura através dos contatos disponibilizados no item 2.1.4 em até 7 (sete) dias contados do recebimento da primeira Caixa.
4.2 O presente termo é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação, após apurado as informações pela equipe da farmácia Vivence,
4.3 O cancelamento é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE, através dos contatos disponibilizados no item 2.1.4, no prazo de 30 (trinta).
4.4 O ASSOCIADO declara estar ciente de que o programa CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE poderá ser descontinuado a qualquer momento, e concorda que o encerramento do programa não trará qualquer ônus ao ASSOCIADO;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 O presente contrato de associação constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
5.2 O CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos que compõem a Caixa, cuja destinação deve ser observada fielmente pelo ASSOCIADO, sendo sua responsabilidade exclusiva.
5.3 O CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato de associação, comunicando ao ASSOCIADO previamente por e-mail e/ou whatsapp, com antecedência mínima de 5 (dez) dias. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente contrato de associação na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas no item acima, realizadas pelo CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE.
5.4 O ASSOCIADO aceita que o CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
5.5 O CLUBE COSMÉTICOS VIVENCE compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento através dos contatos disponibilizados no item 2.1.4, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente contrato de associação.
5.7 O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.